Edital
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - APOIO A GRUPOS E ARTISTAS PARA OCUPAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS
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Descrição
1. PREÂMBULO1.1. A Prefeitura Municipal do Aracati através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 07.684.756/0001-46, torna público o presente Edital de Chamada Pública para credenciamento de artistas e grupos interessados em realizar apresentações de projetos artístico-culturais na programação cultural dos Equipamentos Culturais do município e demais eventos realizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal do Aracati, seguindo os protocolos sanitários vigentes que tratam do combate ao Covid-19.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta Chamada Pública o Credenciamento para fins de apoio a artistas e/ou grupos artísticos e/ou produtores das áreas de teatro, dança, artes visuais, audiovisual e cultura tradicional visando compor a programação artística e cultural dos Equipamentos Culturais do Município e de eventos realizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal do Aracati, através da Secretaria de Turismo e Cultura.
2.2 O presente Edital de Chamamento visa o Incentivo a promoção e valorização das atividades de grupos culturais, além de democratizar e ampliar o acesso à cultura para formação de plateia, bem como estimular a produção e a difusão de projetos das mais variadas linguagens artísticas.
3. DO PRAZO
3.1. Este credenciamento será válido a partir da publicação do resultado final no Site Oficial do Município até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por, no máximo, 06 (seis) meses, período em que os selecionados poderão ser convocados a firmar Contrato de Prestação de Serviços junto à administração, conforme demanda.
3.2. O credenciamento não gera direito à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sendo esta condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da Secretaria de Turismo e Cultura a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.
3.2.1. A divulgação da lista de credenciamento não impõe à administração a obrigação de celebrar o Contrato de Prestação de Serviços.
3.3. Este Edital poderá ser revogado por ato da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros.
