Editais Política Nacional Aldir Blanc - Secult Ceará 2024

Edital Arte da Palavra - Apoio direto a Editoras, Livrarias e Sebos
Fase de Habilitação Documental e Formalização - Arte da Palavra - Apoio direto a Editoras, Livrarias e Sebos
Introdução
Crie um texto de introdução.
Conforme previsto no edital: “Após publicação do resultado final técnico, os(as/es) Agente Culturais, responsáveis pelos projetos selecionados, terão prazo de até 10 (dez) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos para habilitação e formalização do Termo de Execução Cultural.”:
Pessoas Jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, queapresentem, expressamente, em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade (principal) de cunho artístico-cultural. A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social etc.) e no CNAE da empresa. A Pessoa Jurídica deve, obrigatoriamente, possuir sede e foro no Estado do Ceará há, pelo menos, 2 (dois) anos.
Comprovante de endereço da empresa ou instituição emitido nos últimos 03 (três) meses antes da inscrição ou declaração de residência;
Cartão ou comprovante da inscrição do CNPJ da empresa ou instituição;
Contrato Social;
Documento de identidade (RG ou CIN) do dirigente da empresa ou instituição;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dirigente da empresa ou instituição;
Comprovante do endereço residencial do dirigente da empresa ou instituição emitido nos últimos 03 (três) meses antes da inscrição ou declaração de residência;
Certidão Cadastral do Parceiro junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), na forma disposta no item 18.6.
Sobre o envio de documentação:
É obrigatório apresentar a documentação, listada, exclusivamente por meio do Mapa Cultural do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/6342) no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do resultado final técnico.
⚠ Atenção: não serão aceitos documentos enviados por e-mail, apenas pelo Mapa Cultural. Caso seja enviada a documentação, por e-mail, não será considerada.
⚠ Atenção: O não envio da documentação, no prazo estipulado, resultará na inabilitação do(a/e) Agente Cultural, impossibilitando a formalização do Termo de Execução Cultural.
⚠ Importante: Sobre a Certidão Cadastral do Parceiro! A Secult Ceará não possui gerência sobre o cadastramento no Sistema E-Parcerias. A validação do cadastro é de responsabilidade exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
Em caso de dúvidas sobre o cadastramento, entre em contato com a CGE pelos seguintes canais:
📞 Telefones: (85) 3101-3472 / 3483
📧 E-mail: atendimento@cge.ce.gov.br
Sobre a regularização de pendências da documentação enviada:
Caso ocorra o indeferimento parcial ou total da documentação o (a/e)Agente Cultural poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a documentação pendente.
Se, após essa fase complementar, a documentação for insuficiente ou em desconformidade, o(a/e) Agente Cultural será declarado INABILITADO e será facultada à Administração Pública a convocação de suplente, observada a pertinência, tempestividade e possibilidade técnica da convocação.
Sobre desistência:
Em caso de desistência, o(a/e) Agente Cultural terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final no D.O.E para comunicar à Secult Ceará.
Acompanhe os canais oficiais para mais informações e orientações.
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